FIANÇA
REGRAS GERAIS
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
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