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AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CAMBIAL

Processo de Execução – Introdução e Regra Geral

Em toda relação jurídica tem-se a obrigação de ambas as partes em cumprir com o que lhe é pertinente.

Cada parte deverá zelar pelo cumprimento de cada negócio jurídico que estiver sendo realizado, seja em uma obrigação de fazer, de não fazer, obrigação de dar, obrigação de restituir.

De um lado há o credor e do outro lado a outra parte, a qual é responsável pelo zelo da obrigação a que foi imputada, o que não significa que o credor não cumprirá com seu ofício na relação negocial, o que no caso do não cumprimento da obrigação, fica a parte a quem deu causa ao dano, ou seja, que trouxe prejuízo ao negócio jurídico a ter que reparar o dano, o que em caso de isso não ocorrer poderá resultar durante o curso da ação judicial proposta os trâmites inerentes ao processo de execução, que trará ao devedor a responsabilidade de reparar o dano ao credor.

O processo de execução é uma fase delicada para o devedor, pois trata de uma fase processual muito importante para o processo e está prevista no Código de Processo Civil, no Livro II, Título I que trata do tema Da Execução em Geral, o que no Capítulo III temos os requisitos para realizar qualquer tipo de execução.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Execução de Título Extrajudicial Cambial (Cheque)


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