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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - EXECUÇÃO

Cumprimento do Contrato

Contrato administrativo é aquele sujeito aos preceitos de direito público.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas pela Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos Administrativos), respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Fiscalização na Execução do Contrato

 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contratos Administrativos - Execução


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