EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que:
· Houverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
· Houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou houverem cometido crime contra sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
· Por violência ou meios fraudulentos, inibirem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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