ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO
A estipulação em favor de terceiro é composta por:
· Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor de terceiro.
· Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.
· Terceiro ou beneficiário: é aquele que não integra os polos da relação jurídica contratual, entretanto, é o beneficiário do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente.
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