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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ENTIDADES DE ATENDIMENTO - OBRIGAÇÕES 

As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

a) Orientação e apoio sócio familiar;

b) Apoio socioeducativo em meio aberto;

c) Colocação familiar;

d) Acolhimento institucional; 

e) Prestação de serviços à comunidade

f) Liberdade assistida;         

g) Semiliberdade; e  

h) Internação.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Infância e Adolescência - Entidades de Atendimento - Obrigações


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