INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ENTIDADES DE ATENDIMENTO - OBRIGAÇÕES
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio socioeducativo em meio aberto;
c) Colocação familiar;
d) Acolhimento institucional;
e) Prestação de serviços à comunidade
f) Liberdade assistida;
g) Semiliberdade; e
h) Internação.
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