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ENDOSSO DE TÍTULO DE CRÉDITO

O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.

Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Endosso de Título de Crédito


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