OAB - ELEIÇÕES E MANDATOS
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
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