EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
NOME EMPRESARIAL, OBJETO, CAPITAL
Nome Empresarial
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial da EIRELI poderia ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
O nome empresarial deveria conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
O titular poderia optar por firma ou denominação. Quando adotasse firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.
NOTA: a partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, esta modalidade de constituição empresarial EIRELI deixou de existir.
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