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DOMICÍLIO

DOMICÍLIO - PESSOAS NATURAIS

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

DOMICÍLIO NECESSÁRIO

Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Domicílio


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