DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
A sociedade conjugal termina:
- Pela morte de um dos cônjuges;
- Pela nulidade ou anulação do casamento;
- Pela separação judicial;
Para maiores detalhes acesse o tópico:
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- Pela morte de um dos cônjuges;
- Pela nulidade ou anulação do casamento;
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