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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Estatuto da Criança e do Adolescente - Disposições Preliminares


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