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DIREITOS AUTORAIS - TRANSFERÊNCIA

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: 

I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; 

II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; 

III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; 

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Direitos Autorais - Transferência



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