SEGURADOS DO RGPS - CLASSIFICAÇÃO
O segurado da Previdência Social é toda pessoa física que exerce atividade (urbana ou rural) remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, bem como aquele que a lei define como tal (observadas exceções legais), ou que exerceu atividade remunerada no período imediatamente anterior ao chamado "período de graça".
Há basicamente dois pressupostos básicos para alguém ter a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
a) Ser pessoa física, pois é inconcebível a existência de segurado pessoa jurídica;
b) Exercer uma atividade laborativa, remunerada e lícita, pois o exercício de atividade com objeto ilícito não encontra amparo na ordem jurídica.
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