DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
É aquela em que a prestação consiste na entrega de uma coisa móvel ou imóvel.
Cumpre-se pela entrega ou restituição de determinada coisa pelo devedor ao credor.
A obrigação de dar não é a mesma coisa que a obrigação de restituir, já que na obrigação de dar o devedor é obrigado a entregar a coisa ao credor, que pode ser determinada ou indeterminada.
Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor. Exemplos: o locatário, comodatário ou depositário.
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