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PESSOA JURÍDICA OU FISICA - DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Acesso à informação – Conceito

O direito ao acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Cumpre ressaltar que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como o direito de acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Com o advento da Lei 12.527/2011 que foi sancionada em 18 de Novembro de 2011, e que revogou a Lei 11.111/2005 que previa o direito à informação, o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas foi estipulado para aplicação aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo o tema objeto do de regulamentação pelo Decreto 7.724/2012 de 16 de Maio de 2012.

Desta forma, o direito ao acesso à informação é um marco que consolida a garantia e segurança jurídica que cada cidadão terá em exercer este direito, tanto por pessoas físicas e jurídicas.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Direito ao Acesso à Informação - Pessoa Física ou Jurídica


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