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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (artigo 50 do Código Civil Brasileiro).

Veja coletânea de jurisprudência sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica.


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