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DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC - Lei 8.078/1990, define os procedimentos de amparo, proteção, segurança, e garantia no cumprimento ao pleno exercício dos direitos inerentes as relações de consumo seja na aquisição de produtos, bens e serviços.

O CDC tem uma abrangência que envolve desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros) até as contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel, conserto de eletrodomésticos).

Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.

Desta forma, os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec).

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Defesa do Consumidor - Contrato de Compra e Venda

 

 


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