DANO MORAL
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Exemplos:
- cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito. Posteriormente, sofre a consequência de ter negado o acesso ao crédito em estabelecimentos comerciais e bancários.
- atraso de voo por culpa exclusiva da companhia aérea por prática de overbooking (excesso de vendagem de bilhetes sobre as poltronas disponíveis).
- plano de saúde médico nega internação de urgência a paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde.
A pessoa lesada tem direito à reparação do dano (indenização), seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva.
A indenização, caso cabível, será fixada pelo juiz, mas o autor da ação, em sua petição inicial, consignará o valor pretendido a título de danos morais.
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