SOCIEDADE COOPERATIVA
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Entretanto, a partir de 11.01.2003, por força do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.094, inciso II, deixou de haver número mínimo de associados fixado em lei, sendo necessário apenas que haja associados suficientes para compor a administração da cooperativa, levando em conta a necessidade de renovação.
Desta forma, se os cargos do conselho de administração forem 3 (três), e o estatuto dispuser a renovação mínima de 1/3 (um terço), conclui-se que o número mínimo de associados deverá ser de 4 (quatro).
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