COOPERATIVAS DE TRABALHO
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012.
Estão excluídas do âmbito desta Lei:
- as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;
- as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;
- as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e
- as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
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