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CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

Convolação, em direito, consiste em se passar de um estado civil para outro. Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência consiste na rejeição da primeira para o estado de falência, pelos motivos expressos na lei.

O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Entretanto, o devedor, empresário, sociedade empresária, microempresas, e empresas de pequeno porte,  deverão cumprir com todas as exigências e procedimentos que a Lei de Recuperação Empresarial define, e em caso do não cumprimento das normas e regras ali estabelecidas, ocorrerá a decretação da falência pelo Juiz.

Conforme está previsto na Lei de Recuperação Empresarial - Lei 11.101/2005, no artigo 73 e incisos, o juiz decretará a falência: a) por deliberação da assembleia geral de credores; b) pela não apresentação pelo devedor do plano de recuperação; c) quando houver sido rejeitado o plano de recuperação; e d) por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Convolação da Recuperação Judicial em Falência


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