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CONTRATO DE SEGURO

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

COMPROVAÇÃO - APÓLICE - BILHETE DE SEGURO

O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contrato de Seguro


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