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CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL

A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetiva-se através de concessão comercial entre produtores e distribuidores, sendo regulada pela Lei 6.729/1979 e alterações posteriores (Lei 8.132/1990), no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.

OBJETO DE CONCESSÃO

Constitui objeto de concessão:

I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor;

Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão;

III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contrato de Concessão Comercial


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