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CONTRATO DE COMISSÃO

O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (representante), em seu próprio nome, à conta do comitente (representado).

OBRIGAÇÕES DO COMISSÁRIO

O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.

Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contrato de Comissão


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