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CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil).

Os sócios ou acionistas podem ser tanto empresários (pessoa física), quanto outras empresas (pessoa jurídica).

A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Para maiores detalhes acesse o topico:

Constituição de Empresa


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