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CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS

CONCEITOS

Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos acima.

O grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão. O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.

O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora. Assim, podemos entender que os recursos dos grupos geridos pela administradora de consórcio serão contabilizados separadamente, em obediência ao Art. 3º, §3º da Lei 11.795/2008 e ao princípio da entidade.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Consórcio para Aquisição de Bens ou Serviços


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