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CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

CANDIDATURA - REQUISITOS

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Conselho Tutelar


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