COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS – INTRODUÇÃO
O comércio internacional tem-se revelado um meio extremamente criativo, razão pela qual surgem a cada dia novas modalidades de negociação, canais de distribuição e normas que possam conduzir essas atividades. Muitas vezes, quando se encontra uma referência ao comércio internacional é possível identificar, também, os elementos relacionados aos contratos internacionais e, em particular, à compra e venda internacional de mercadorias.
Atualmente é muito comum um pequeno industrial brasileiro importar insumos da União Europeia, produzir peças e equipamentos no País e, posteriormente, exportá-los para um outro país.
Até aí tudo parece normal, salvo pelo fato de que este empresário terá de negociar um contrato internacional de compra e venda de mercadorias, em inglês, com o produtor europeu dos insumos necessários à produção, negociar o seu produto com possíveis compradores da Ásia, redigir uma minuta de contrato internacional em algum idioma estrangeiro, embarcar o produto em um navio de bandeira grega, contratar o seguro do frete com uma seguradora inglesa, acertar o pagamento do preço em moeda conversível no exterior e o meio de pagamento por uma carta de crédito emitida por um banco chinês, que será confirmada por um banco holandês de primeira linha.
Ao analisar o cenário internacional, torna-se fácil constatar a grande complexidade e diversidade de leis, usos e costumes que regem os negócios internacionais atualmente. O resultado é que as empresas sem experiência internacional e, em particular, as pequenas e médias empresas acabam inibidas diante do desafio do comércio exterior. Por conseguinte, torna-se fundamental a organização de um sistema jurídico, de vocação universal, que contenha um conjunto mínimo de regras materiais, que possa assegurar um justo equilíbrio nos contratos de compra e venda internacionais.
Para maiores detalhes acesse o tópico: