COMO OBTER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O benefício da justiça gratuita deverá ser requerido ao juiz pela parte necessitada que ingressará em juízo com uma ação ou responder a um processo.
Este pedido é simples e deverá ser feito na petição inicial quando a parte necessitada ingressar com um ação, devendo constar neste pedido que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família.
O juiz é quem decidirá se o pedido será concedido ou não a parte interessada.
QUANDO O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO?
O pedido de benefício poderá ser feito em qualquer fase do processo, inclusive durante a execução da sentença, mas geralmente é feito na petição inicial.
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