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COMITÊ DE CREDORES - LEI FALIMENTAR

O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação.

CONSTITUIÇÃO

O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na Assembleia Geral de Credores e terá a seguinte composição:

1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Comitê de Credores


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