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COISA JULGADA

A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

A imutabilidade acima mencionada apenas se refere à possibilidade do juízo competente, a pedido da parte interessada, dar novo provimento judicial.

Como exemplo temos a Ação Rescisória, por exemplo, é um mecanismo que torna a discutir questões anteriormente consideradas imutáveis, onde o trânsito em julgado não é um óbice, mas sim pressuposto de cabimento.

Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Coisa Julgada


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