COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - INTRODUÇÃO
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
A definição de coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.
Uma decisão já transitada em julgado pode ser desconstituída quando a lei em que haja se fundado venha a ser, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN), inclusive por meio de ação declaratória de nulidade.
O instituto da coisa julgada torna indiscutível a decisão de mérito. Ocorre que o sistema jurídico não se coaduna com a permanência de decisões que, embora já tenham transitado em julgado, podem gerar incompatibilidade com Carta Magna (Constituição Federal).
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