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COMPRA E VENDA DE BENS – CLÁUSULAS ESPECIAIS

O contrato de compra e venda de bens poderá conter cláusulas especiais como a retrovenda, venda a contento e da sujeita a prova, preempção ou preferência, venda de reserva de domínio e venda sobre documentos.

CLÁUSULA ESPECIAL - RETROVENDA

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Depósito Judicial

Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

Para maiores detalhes acesse o topico:

Compra e Venda de Bens - Cláusulas Especiais


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