COMPRA E VENDA DE BENS – CLÁUSULAS ESPECIAIS
O contrato de compra e venda de bens poderá conter cláusulas especiais como a retrovenda, venda a contento e da sujeita a prova, preempção ou preferência, venda de reserva de domínio e venda sobre documentos.
CLÁUSULA ESPECIAL - RETROVENDA
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Depósito Judicial
Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
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