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CONTRATOS - CLÁUSULA PENAL

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal pactuada, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Cláusula penal compensatória

É firmada entre as partes contratantes através da qual se estipula o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação.

Cláusula penal moratória

É a contratual prevista para o caso de mora.

Forma da cláusula penal

A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contratos - Cláusula Penal


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