CONTRATOS - CLÁUSULA PENAL
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal pactuada, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Cláusula penal compensatória
É firmada entre as partes contratantes através da qual se estipula o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação.
Cláusula penal moratória
É a contratual prevista para o caso de mora.
Forma da cláusula penal
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
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