CHEQUE - NORMAS E PRESCRIÇÃO
O cheque é classificado tecnicamente no direito comercial e empresarial com a denominação de título de crédito, o qual é um instrumento de mobilização bancária, e uma ordem de pagamento à vista.
A Lei 7.357/1985, conhecida como a "Lei do Cheque" regulamentou o procedimento deste título de crédito, com destaque para alguns pontos fundamentais nas relações comerciais que devem ser observados:
1) o cheque deve ser emitido contra banco ou instituição financeira que lhe seja equiparada;
2) a existência de um saldo credor do emitente em conta fundada em contrato de depósito bancário ou abertura de crédito.
3) as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.
PRESCRIÇÃO
Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegura ao portador contra o emitente.
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