CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
O casamento será celebrado no dia, hora e lugar previamente escolhidos pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão.
A solenidade será realizada na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, com a presença pelo menos de duas pessoas, parentes ou não dos contraentes.
Querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, poderá ser celebrada em outro edifício público ou particular.
LIVRO DE REGISTRO
Logo após a celebração do casamento, será feito o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e oficial do registro, serão exarados:
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