CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais.
Pode ter ou não garantia cedularmente constituída.
Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.
A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
I - denominação "Cédula de Produto Rural";
II - data da entrega;
III - nome do credor e cláusula à ordem;
IV - promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade;
V - local e condições da entrega;
VI - descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
VII - data e lugar da emissão;
VIII - assinatura do emitente.
A descrição dos bens vinculados em garantia pode ser feita em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.
Base: Lei 8.929/1994.