Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais.

Pode ter ou não garantia cedularmente constituída.

Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.

A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:

        I - denominação "Cédula de Produto Rural";

        II - data da entrega;

        III - nome do credor e cláusula à ordem;

        IV - promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade;

        V - local e condições da entrega;

        VI - descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;

        VII - data e lugar da emissão;

        VIII - assinatura do emitente.

A descrição dos bens vinculados em garantia pode ser feita em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.

Base: Lei 8.929/1994.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas