CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
CONDIÇÕES
A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
GARANTIA
A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário, observadas as disposições previstas na lei que a instituiu (Lei 10.931/2004) e, no que não forem com elas conflitantes, as da legislação comum ou especial aplicável.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Cédula de Crédito Bancário - CCB, no Mapa Jurídico On Line.