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BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária gratuita a necessitados.

Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

TAXAS JUDICIÁRIAS

Referem-se as custas ordinárias, ou seja o pagamento pelos serviços prestados. Essas taxas podem ser pagas por meio de selos que são anexados aos papéis e inutilizados. Trata-se de uma forma antiga de recolhimento, mas dependendo das leis do Estado em que corra o processo podem vir a serem utilizadas.

RECEBIMENTO POR JUÍZES E PROMOTORES

Membros do Ministério Público e juízes não poderão receber custas e nem emolumentos por disposição constitucional.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Justiça Gratuita - Benefícios


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