BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária gratuita a necessitados.
Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
TAXAS JUDICIÁRIAS
Referem-se as custas ordinárias, ou seja o pagamento pelos serviços prestados. Essas taxas podem ser pagas por meio de selos que são anexados aos papéis e inutilizados. Trata-se de uma forma antiga de recolhimento, mas dependendo das leis do Estado em que corra o processo podem vir a serem utilizadas.
RECEBIMENTO POR JUÍZES E PROMOTORES
Membros do Ministério Público e juízes não poderão receber custas e nem emolumentos por disposição constitucional.
Para maiores detalhes acesse o tópico: