AVAL - AVALISTA
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
É vedado o aval parcial.
O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
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