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AVAL - AVALISTA

O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

É vedado o aval parcial.

O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Aval - Avalista


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