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 ATIVIDADE DE ADVOCACIA

O advogado é indispensável à administração da justiça. 

No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

ATIVIDADES PRIVATIVAS

São atividades privativas de advocacia:

        a) A postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; 

        b) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Atividades de Advocacia


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