ATIVIDADE DE ADVOCACIA
O advogado é indispensável à administração da justiça.
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
ATIVIDADES PRIVATIVAS
São atividades privativas de advocacia:
a) A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
b) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Para maiores detalhes acesse o tópico: