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ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

É o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.

REQUISITOS

São requisitos do instituto jurídico da assunção da dívida:

·       Consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro;

·       Validade do negocio jurídico;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Assunção de Dívida


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