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ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

A Associação reger-se-à por estatuo, conforme regras especificadas adiante.

ESTATUTO

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

Para maiores detalhes acesse o tópico:
 
Associações, no Mapa Jurídico Online.
 

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