ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
A Associação reger-se-à por estatuo, conforme regras especificadas adiante.
ESTATUTO
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.