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AQUISIÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS

A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

Entretanto, nessa proibição não se compreendem:

a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Aquisição de Ações Próprias - S/A


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