AQUISIÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS
A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
Entretanto, nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
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