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ATO INFRACIONAL FLAGRANTE - MENOR DE IDADE

O menor de idade em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

O menor de idade apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Ato infracional

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Ato Infracional Flagrante - Menor de Idade


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