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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÃO

Alteração Contratual

Contrato administrativo é aquele sujeito aos preceitos de direito público.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/1993, prevê que referidos contratos possam ser alterados, desde que haja a devida justificativa para a alteração.

Casos de Alteração dos Contratos Administrativos

Os Contratos Administrativos poderão ser alterados nos seguintes casos:

- Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei de Licitações.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contratos Administrativos - Alteração


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