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ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS

Denomina-se alimentos compensatórios a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges a outro, na ocorrência de ruptura do vínculo de casamento ou da união estável, visando reestabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes da referida ruptura, quando há regime de separação total de bens  estipulado no artigo 1.687 do Código Civil Brasileiro de 2002.

Tal prestação é pleiteada pelo cônjuge dependente e que não tenha bens ou condições para gerar um nível de renda compatível com a condição social ("status") a que se acostumou.

Veja também:

Alimentos Compensatórios - Prazo (Notícia de Julgado STJ)

Alimentos - Prestação

Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal


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