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INFÂNCIA OU ADOLESCÊNCIA - ATUAÇÃO DO ADVOGADO - OFENSA AOS DIREITOS - MULTAS - HONORÁRIOS - CUSTAS - AÇÃO CIVIL

A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente -  Lei nº 8.069/1990, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

ASSUSTÊNCIA GRATUITA

Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Infância e Adolescência - Atuação do Advogado - Ofensa aos Direitos - Multas - Honorários - Custas 


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