INFÂNCIA OU ADOLESCÊNCIA - ATUAÇÃO DO ADVOGADO - OFENSA AOS DIREITOS - MULTAS - HONORÁRIOS - CUSTAS - AÇÃO CIVIL
A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
ASSUSTÊNCIA GRATUITA
Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
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