ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Colação
Trata-se de ato jurídico através do qual os herdeiros descendentes trazem todas as doações recebidas em vida do ascendente comum, ao montante sob pena de sonegação.
Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
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